Lei Ordinária nº 8.486, de 21 de novembro de 2000
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, aos orçamentos do Município (Lei n. 8.398/99) em favor dos diversos órgãos, fundos e entidades da administração municipal, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes das disponibilidades previstas no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
O ato que abrir o crédito indicará a programação e o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.