Lei Ordinária nº 8.486, de 21 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8486

2000

21 de Novembro de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 37.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos orçamentos do Município (Lei n. 8.398/99), crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00, para o fim que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, aos orçamentos do Município (Lei n. 8.398/99) em favor dos diversos órgãos, fundos e entidades da administração municipal, crédito suplementar no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes das disponibilidades previstas no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          O ato que abrir o crédito indicará a programação e o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 21 de novembro de 2000.



              JURACI MAGALHÃES
              PREFEITO DE FORTALEZA