Lei Ordinária nº 8.485, de 08 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8485

2000

8 de Novembro de 2000

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INCLUIR A ILUMINAÇÃO DA CATEDRAL METROPOLITANA DE FORTALEZA ENTRE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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Autoriza ao Poder Executivo Municipal incluir a iluminação da Catedral Metropolitana de Fortaleza entre a iluminação pública a cargo da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir a iluminação da Catedral Metropolitana de Fortaleza entra a iluminação pública a cargo da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        As despesas da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinarem recursos específicos para seu fiel cumprimento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 08 de novembro de 2000.


            JURACI MAGALHÃES
            PREFEITO DE FORTALEZA