Lei Ordinária nº 8.480, de 24 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8480

2000

24 de Julho de 2000

DENOMINA DE GENTILÂNDIA UM BAIRRO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Denomina de Gentilândia um bairro de Fortaleza e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Gentilândia um Bairro de Fortaleza, com delimitação de área a ser definida em ato do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 24 de julho de 2000.



          JURACI MAGALHAES

          PREFEITO DE FORTALEZA