Lei Ordinária nº 9.530, de 23 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a erigir um monumento em homenagem ao Cristo Redentor, o qual será erguido no bairro de mesmo nome.
Parágrafo único
A obra, objeto desta Lei, será custeada com verbas oriundas de convênios, doações, e complementadas com recursos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.