Lei Ordinária nº 9.530, de 23 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9530

2009

23 de Outubro de 2009

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM MONUMENTO AO CRISTO REDENTOR, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Dispõe sobre a instituição de um monumento ao Cristo Redentor, no Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a erigir um monumento em homenagem ao Cristo Redentor, o qual será erguido no bairro de mesmo nome.
        Parágrafo único  
        A obra, objeto desta Lei, será custeada com verbas oriundas de convênios, doações, e complementadas com recursos do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 23 de Outubro de 2009.

             

             

            VEREADOR SALMITO FILHO

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza