Lei Ordinária nº 9.480, de 09 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9480

2009

9 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SHOW CULTURAL NOS BAIRROS, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre o Programa Show Cultural nos Bairros, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa Cultural nos Bairros, que constará do calendário oficial anual de cultura.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Cultura, através de seu órgão competente, adotará as medidas necessárias ao disposto nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Os recursos destinados à programação anual do presente programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 09 de Abril de 2009.

               

               

              VEREADOR SALMITO FILHO

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza