Lei Ordinária nº 9.480, de 09 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Programa Cultural nos Bairros, que constará do calendário oficial anual de cultura.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Cultura, através de seu órgão competente, adotará as medidas necessárias ao disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Os recursos destinados à programação anual do presente programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.