Lei Ordinária nº 9.481, de 09 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9481

2009

9 de Abril de 2009

AUTORIZA A COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS E DE MATERIAL DIDÁTICO POR VENDEDORES AMBULANTES NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Autoriza a comercialização de livros e de material didático por vendedores ambulantes no Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, no âmbito do Município de Fortaleza, a comercialização de livros usados por vendedores ambulantes, desde que devidamente cadastrados pelo órgão municipal competente para esta finalidade.
        Art. 2º. 
        Poderão ser objeto de comercialização mencionada no art. 1º quaisquer livros novos ou usados, bem como material didático nas mesmas condições, desde que não oriundos da rede pública de ensino nem tenham sido adquiridos com recursos públicos.
          Art. 3º. 
          Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação desta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua vigência.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 09 de Abril de 2009.

               

               

              VEREADOR SALMITO FILHO

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza