Lei Ordinária nº 9.189, de 16 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9189

2007

16 de Março de 2007

PROÍBE A COBRANÇA DE VALORES PARA A UTILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS NOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, PRONTOS-SOCORROS E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Proíbe a cobrança de valores para a utilização de estacionamento de veículos nas clínicas, nos hospitais, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a cobrança de valores para a utilização de estacionamento de veículos nas clínicas, nos hospitais, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, independente da qualidade do usuário, no âmbito do município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 16 de Março de 2007.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza