Lei Ordinária nº 8.180, de 15 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8180

1998

15 de Julho de 1998

DENOMINA DE NENZINHA GALENO UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina Nenzinha Galeno uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Nenzinha Galeno uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Julho de 1998.


          JURACI MAGALHÃES
          Prefeito Municipal