Lei Ordinária nº 8.175, de 15 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8175

1998

15 de Julho de 1998

DENOMINA DE PRAÇA DO ADVOGADO UM LOGRADOURO DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Praça do Advogado um logradouro de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Praça do Advogado um logradouro de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Julho de 1998.


          JURACI MAGALHÃES
          Prefeito Municipal