Lei Ordinária nº 8.173, de 01 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir aos orçamentos do Município (Lei nº 8.124/97), em favor de diversos órgãos da Administração Municipal, o crédito especial no valor de R$ 534.688,65 (quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) para fazer face ao atendimento de despesa com a desapropriação de imóvel para imóvel para a implantação de uma escola de primeiro grau que integrará a rede de ensino municipal e de encargos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com os agentes sanitaristas, conforme programação constante no Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes das disponibilidades previstas no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no Anexo II desta lei.
Art. 3º.
O ato que abrir o crédito indicará o Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.