Lei Ordinária nº 8.463, de 31 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n. 8.398/99), em favor da Secretaria Executiva Regional I (SER I), o crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes da disponibilidades previstas no art. 43, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no anexo II desta lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.