Lei Ordinária nº 8.463, de 31 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8463

2000

31 de Maio de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei n. 8.398/99), em favor da Secretaria Executiva Regional I (SER I), o crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes da disponibilidades previstas no art. 43, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado no anexo II desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 30 de maio de 2000.


            JURACI MAGALHÃES
            PREFEITO DE FORTALEZA