Lei Ordinária nº 9.800, de 24 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Assistencial Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.