Lei Ordinária nº 9.799, de 17 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – núcleo Ceará, associação civil de direito privado, sem finalidades lucrativas, organização não governamental de caráter filantrópico, destituída de quaisquer preconceitos e/ou vinculações de natureza político-partidária ou religiosa, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.