Lei Ordinária nº 8.138, de 15 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8138

1998

15 de Abril de 1998

ASSEGURA A DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE ALVARÁ PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS.

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Assegura a dispensa da exigência de Alvará para instalação e funcionamento de templos religiosos.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6º, do art. 47 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada a dispensa da exigência de Alvará instalação e funcionamento de templos religiosos.
        Parágrafo único  
        Gozarão dos direitos previstos no art. 1º desta lei os Templos Religiosos das instituições legalmente constituídas.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar, em 15 de Abril de 1998.



            Acilon Gonçalves
            PRESIDENTE