Lei Ordinária nº 9.795, de 21 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a erigir um monumento em homenagem ao escritor José de Alencar, o qual será erguido na Praça de Messejana, no município de Fortaleza.
Parágrafo único
O monumento referido no caput será construído em forma de busto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.