Lei Ordinária nº 9.792, de 15 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9792

2011

15 de Junho de 2011

OBRIGA A COLOCAÇÃO, NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO, DO PERCURSO POR ELES PERCORRIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Obriga a colocação, nos veículos que compõem a frota do transporte alternativo, do percurso por eles percorrido, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica obrigada a colocação, em local visível e em destaque à leitura dos usuários, em todos os veículos cuja concessão seja facultada ou permitida na frota do transporte alternativo, do percurso percorrido pelos veículos da linha, no âmbito do município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Poder Executivo, através do órgão gestor do serviço público de transporte, a devida fiscalização, com vistas ao cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 15 de Junho de 2011.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            Prefeita Municipal de Fortaleza