Lei Ordinária nº 9.789, de 15 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9789

2011

15 de Junho de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.

a A
Declara de utilidade pública o Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ciências Médicas Paulo Marcelo Martins Rodrigues, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 15 de Junho de 2011.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza