Lei Ordinária nº 9.788, de 15 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular 24 de Março, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.