Lei Ordinária nº 8.112, de 17 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8112

1997

17 de Dezembro de 1997

DENOMINA DE LUIZ GONZAGA GOUVEIA UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Luz Gonzaga de Gouveia uma artéria de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Luiz Gonzaga de Gouveia uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 17 de dezembro de 1997.


          Juraci Vieira Magalhães

          Prefeito de Fortaleza