Lei Ordinária nº 9.552, de 23 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Saúde Mental Comunitária do Bom Jardim, pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.