Lei Ordinária nº 9.551, de 23 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9551

2009

23 de Novembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DA FÁTIMA.

a A
Declara de utilidade pública o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora da Fátima.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora da Fátima, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 23 de Novembro de 2009.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza