Lei Ordinária nº 9.551, de 23 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora da Fátima, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins lucrativos, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.