Lei Ordinária nº 9.548, de 23 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9548

2009

23 de Novembro de 2009

INSTITUI A SEMANA JANAÍNA DUTRA, DE PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE SEXUAL, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui a Semana Janaína Dutra, de promoção do respeito à diversidade sexual, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Janaína Dutra, de promoção do respeito à diversidade sexual, na rede pública municipal de ensino, a ser realizada anualmente na semana em que incidir o dia 17 de maio, Dia Internacional do Combate à Homofobia, com a realização de debates sobre o tema.
        Art. 2º. 
        A Semana Janaína Dutra tem como objetivos:
          I – 
          divulgação da legislação que não permite qualquer forma de discriminação;
            II – 
            divulgação da legislação de combate à homofobia;
              III – 
              promoção do respeito à diversidade sexual.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 23 de Novembro de 2009.

                   

                   

                  VEREADOR SALMITO FILHO

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza