Lei Ordinária nº 9.548, de 23 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Janaína Dutra, de promoção do respeito à diversidade sexual, na rede pública municipal de ensino, a ser realizada anualmente na semana em que incidir o dia 17 de maio, Dia Internacional do Combate à Homofobia, com a realização de debates sobre o tema.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.