Lei Ordinária nº 8.099, de 02 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8099

1997

2 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA BRAILLE NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a Implantação do Sistema "Braille" nas Escolas Públicas Municipais.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Executivo implantará o sistema "Braille", em pelo menos duas escolas públicas municipais de cada Região Administrativa de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        Para a aplicação do que prevê o caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com o instituto dos Cegos e com instituições governamentais e não-governamentais.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua entrada em vigor.
            Art. 3º. 
            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 02 de dezembro de 1997.


                Juraci Vieira Magalhães

                Prefeito Municipal