Lei Ordinária nº 8.098, de 02 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8098

1997

2 de Dezembro de 1997

DENOMINA DE MISAEL ALVES LUZ UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Misael Alves Luz uma artéria de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada MISAEL ALVES LUZ uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 02 de dezembro de 1997.


          Juraci Vieira Magalhães

          Prefeito de Fortaleza