Lei Ordinária nº 8.095, de 25 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8095

1997

25 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE MESAS TELEFÔNICAS, A FIM DE PERMITIR SUA OPERAÇÃO POR CEGOS E/OU DEFICIENTES VISUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a adaptação de mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e/ou deficientes visuais, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, a procederem a adaptação de suas mesas telefônicas, a fim de permitir sua operação por cegos e/ou deficientes visuais.
        Art. 2º. 
        A partir da presente Lei, todas as mesas telefônicas a serem adquiridas pelos órgãos mencionados no artigo anterior, já deverão estar previamente adaptadas para os fins estabelecidos no art. 1º.
          Art. 3º. 
          Os editais referentes aos concursos públicos para preenchimento de vagas de telefonistas, deverão ser extensivos aos cegos e/ou deficientes visuais comprovadamente habilitados para exercerem os citados cargos.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de novembro de 1997.


              Juraci Vieira Magalhães

              Prefeito Municipal