Lei Ordinária nº 9.780, de 10 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9780

2011

10 de Junho de 2011

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES DO NÚCLEO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE EDUCAÇÃO, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO AMBIENTE ESPECIALIDADE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, À LEI N. 11.738/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 12 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos-base dos servidores do Núcleo de Atividades Específicas de Educação, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Ambiente especialidade Educação do Município de Fortaleza, à Lei n. 11.738/08, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      As tabelas salariais de vencimento-base dos servidores do Ambiente Especialidade Educação do Município de Fortaleza, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, passam a ser as constantes no Anexo I e II desta Lei.
        § 1º 
        A jornada de trabalho dos servidores referidos no caput fica estabelecida em, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
          § 2º 
          Os valores definidos nas tabelas referidas no caput são extensivos aos aposentados e pensionistas.
            § 3º 
            Os ocupantes do cargo (ou de função pública especial) em extinção, de professor de nível médio, terão asseguradas suas progressões e promoções por titulação, no mesmo nível de referência anteriormente ocupado, e passarão a ocupar o estágio de carreira equivalente à graduação, especialização, mestrado ou doutorado, conforme o título obtido (Anexo I), nos termos da Lei n. 9.249/07.
              Art. 2º. 
              O valor da gratificação de regência de classe e de permanência em serviço de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 36 da Lei n. 9.249, de 10 de julho de 2007, alterado pela Lei n. 9.489, de 17 de julho de 2009, fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento) do respectivo vencimento-base.
                Art. 3º. 
                A progressão por tempo de serviço (art. 13 da Lei n. 9.249/07) dos servidores do PCCS do ambiente de especialidade Educação, Núcleo de Atividades Específicas da Educação, prevista para ocorrer em dezembro de 2011, será realizada em outubro de 2011.
                  Art. 4º. 
                  Será formada uma Comissão entre o Poder Executivo Municipal, com representantes dos servidores da educação do Município de Fortaleza e da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza, com vistas à implementação dos limites estabelecidos no § 4º da Lei Federal n. 11.738/08, relativos à jornada de trabalho dos profissionais do magistério.
                    § 1º 
                    Fica assegurada a efetivação de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do total da jornada de trabalho, fora da interação com os educandos, já no segundo semestre do ano letivo de 2012.
                      § 2º 
                      Até dezembro de 2012, a comissão deverá apresentar sua proposta para implementação escalonada dos limites referidos no caput, nos anos letivos subsequentes.
                        Art. 5º. 
                        As licenças-prêmio dos servidores do PCCS do ambiente de especialidade Educação, Núcleo de Atividades Específicas da Educação, poderão ser transformadas em pecúnia, desde que:
                          a) 
                          haja opção do servidor, manifestada formalmente;
                            b) 
                            não prejudique o calendário de aulas e o planejamento da SME.
                              § 1º 
                              Atendidos os requisitos das alíneas a e b do §1º, a conversão será deferida observando-se a ordem cronológica de antiguidade de aquisição do direito à licença-prêmio, a programação e disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Educação.
                                § 2º 
                                Portaria da SME disciplinará a conversão de que trata este artigo.
                                  Art. 6º. 
                                  Os servidores do ambiente de especialidade Educação, Núcleo de Atividades Específicas da Educação, independente do cargo de enquadramento no PCCS, quando credenciados para a coordenação pedagógica em unidades escolares patrimoniais, unidades de expansão, centros de educação infantil ou creches, farão jus ao incentivo financeiro de que trata a Lei n. 9.251, de 22/08/2007.
                                    Parágrafo único  
                                    O valor do incentivo financeiro a que se refere o caput deste artigo será aplicado proporcionalmente à carga horária para a qual o profissional do magistério foi credenciado pela SME, para exercer a função a que se refere o caput deste artigo.
                                      Art. 7º. 
                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
                                        Art. 8º. 
                                        Fica assegurada a data-base em 1º de janeiro para os servidores do ambiente de especialidade Educação.
                                          Art. 9º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 13 de abril de 2011, à exceção da progressão de que trata o art. 3º desta Lei, que terá seus efeitos a partir da data ali prevista.

                                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10 de Junho de 2011.

                                             

                                             

                                            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                                            Prefeita Municipal de Fortaleza

                                              Anexo I

                                              ANEXO I

                                              Tabela Salarial (em Reais): Núcleo de Atividades Específicas da Educação

                                              40 horas semanais

                                              Referência

                                              Grupo Ocupacional Magistério

                                              Nível de Classificação: Professor

                                              Estágio de Carreira

                                              Graduação

                                              Especialização

                                              Mestrado

                                              Doutorado

                                              1

                                              1439,03

                                              1795,48

                                              2163,85

                                              2515,78

                                              2

                                              1467,81

                                              1831,39

                                              2207,13

                                              2566,09

                                              3

                                              1497,16

                                              1868,02

                                              2251,27

                                              2617,42

                                              4

                                              1527,11

                                              1905,38

                                              2296,30

                                              2669,76

                                              5

                                              1557,65

                                              1943,49

                                              2342,22

                                              2723,16

                                              6

                                              1588,80

                                              1982,35

                                              2389,07

                                              2777,62

                                              7

                                              1620,58

                                              2022,00

                                              2436,85

                                              2833,17

                                              8

                                              1652,99

                                              2062,44

                                              2485,58

                                              2889,84

                                              9

                                              1686,05

                                              2103,69

                                              2535,30

                                              2947,63

                                              10

                                              1719,77

                                              2145,76

                                              2586,00

                                              3006,59

                                              11

                                              1754,17

                                              2188,68

                                              2637,72

                                              3066,72

                                              12

                                              1789,25

                                              2232,45

                                              2690,48

                                              3128,05

                                              13

                                              1825,04

                                              2277,10

                                              2744,29

                                              3190,61

                                              14

                                              1861,54

                                              2322,64

                                              2799,17

                                              3254,43

                                              15

                                              1898,77

                                              2369,10

                                              2855,16

                                              3319,52

                                              16

                                              1936,74

                                              2416,48

                                              2912,26

                                              3385,91

                                              17

                                              1975,48

                                              2464,81

                                              2970,50

                                              3453,62

                                              18

                                              2014,99

                                              2514,11

                                              3029,91

                                              3522,70

                                              19

                                              2055,29

                                              2564,39

                                              3090,51

                                              3593,15

                                              20

                                              2096,39

                                              2615,68

                                              3152,32

                                              3665,01

                                              21

                                              2138,32

                                              2667,99

                                              3215,37

                                              3738,31

                                              22

                                              2181,09

                                              2721,35

                                              3279,68

                                              3813,08

                                              23

                                              2224,71

                                              2775,78

                                              3345,27

                                              3889,34

                                              24

                                              2269,20

                                              2831,29

                                              3412,17

                                              3967,13

                                              25

                                              2314,59

                                              2887,92

                                              3480,42

                                              4046,47

                                              26

                                              2360,88

                                              2945,68

                                              3550,03

                                              4127,40

                                              27

                                              2408,10

                                              3004,59

                                              3621,03

                                              4209,95

                                              28

                                              2456,26

                                              3064,68

                                              3693,45

                                              4294,15

                                              29

                                              2505,38

                                              3125,97

                                              3767,32

                                              4380,03

                                              30

                                              2555,49

                                              3188,49

                                              3842,66

                                              4467,63

                                              31

                                              2606,60

                                              3252,26

                                              3919,52

                                              4556,98

                                              32

                                              2658,73

                                              3317,31

                                              3997,91

                                              4648,12

                                               

                                               

                                                Anexo II

                                                ANEXO II

                                                Cargos e Funções em Extinção

                                                 

                                                Tabela Salarial (em Reais): Núcleo de Atividades Específicas da Educação

                                                 40 horas semanais

                                                Referência

                                                Grupo Ocupacional Magistério

                                                Nível de Classificação: Professor

                                                Estágio de Carreira

                                                Médio

                                                1

                                                1187,97

                                                2

                                                1211,73

                                                3

                                                1235,96

                                                4

                                                1260,68

                                                5

                                                1285,90

                                                6

                                                1311,61

                                                7

                                                1337,85

                                                8

                                                1364,60

                                                9

                                                1391,90

                                                10

                                                1419,73

                                                11

                                                1448,13

                                                12

                                                1477,09

                                                13

                                                1506,63

                                                14

                                                1536,77

                                                15

                                                1567,50

                                                16

                                                1598,85

                                                17

                                                1630,83

                                                18

                                                1663,44

                                                19

                                                1696,71

                                                20

                                                1730,65

                                                21

                                                1765,26

                                                22

                                                1800,57

                                                23

                                                1836,58

                                                24

                                                1873,31

                                                25

                                                1910,78

                                                26

                                                1948,99

                                                27

                                                1987,97

                                                28

                                                2027,73

                                                29

                                                2068,28

                                                30

                                                2109,65

                                                31

                                                2151,84

                                                32

                                                2194,88