Ato da Mesa Diretora nº 4, de 06 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

4

2026

6 de Março de 2026

Dispõe sobre a recomposição do valor das despesas inerentes à manutenção dos trabalhos dos gabinetes dos Vereadores (Serviços de Desempenho Parlamentar - SDP)

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Dispõe sobre a recomposição do valor das despesas inerentes à manutenção dos trabalhos dos gabinetes dos Vereadores (Serviço de Desempenho Parlamentar-SDP).

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições regimentais;

    CONSIDERANDO a recomposição da cota destinada aos gabinetes dos Deputados Federais, conforme o Ato da Mesa nº 244/2026;

    CONSIDERANDO a recomposição da verba destinada ao custeio dos gabinetes dos Deputados Estaduais, conforme o Ato Deliberativo nº 1001/2026;

    CONSIDERANDO o estabelecido no §1º do art. 213 do Regimento Interno, no sentido de que as despesas inerentes à manutenção dos trabalhos dos gabinetes dos Vereadores ficam limitadas ao valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que couber, a mesmo título, aos Deputados Estaduais, devendo haver reajuste sempre que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará assim o fizer;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O valor nominal das despesas inerentes à manutenção dos trabalhos dos gabinetes parlamentares (Serviço de Desempenho Parlamentar-SDP), previsto no art. 213 do Regimento Interno e regulamentado pelo Ato da Mesa nº 001/2021, fica atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre fevereiro de 2023 e dezembro de 2025, mesmo índice e mesmo período adotados pela Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
      Art. 2º. 
      Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.

        PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 6 DE MARÇO DE 2026.

         

        LEONARDO SALES COUTO BEZERRA

        PRESIDENTE

         

        ADAÍL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR

        1º VICE-PRESIDENTE 

        LUCIANO GIRÃO SALES FILHO

         2ª VICE-PRESIDENTE

        MARCOS PAULO LOPES DE SOUSA CAVALCANTE 3º VICE-PRESIDENTE 

        ANA CARLA IBIAPINA MEIRELES

        1ª SECRETÁRIA

        ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

        2ª SECRETÁRIA

        JOÃO BATISTA DE AGUIAR

        3º SECRETÁRIO