Ato da Mesa Diretora nº 16, de 10 de setembro de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 423/2025 reestruturou a Unidade de Saúde do Servidor, transformando-a em Coordenadoria e ampliando suas competências;
CONSIDERANDO a importância de promover a prática de esportes, como mecanismo de promoção de saúde e bem-estar aos Vereadores, servidores e demais colaboradores desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito da Coordenadoria de Saúde do Servidor, o programa de incentivo à prática de esportes e adoção hábitos saudáveis para Vereadores, servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º.
No âmbito do programa de que trata este Ato da Mesa, a Câmara Municipal de Fortaleza poderá:
I –
contratar plataforma de bem-estar integral que ofereça serviços relacionados a hábitos saudáveis e ao bem-estar físico, mental, nutricional, para seus Vereadores, servidores e demais colaboradores;
II –
promover e/ou patrocinar eventos esportivos, de modo a estimular a participação de seus Vereadores, servidores e demais colaboradores;
III –
oferecer suporte técnico e acompanhamento especializado em modalidades esportivas como corrida e treinamento funcional, para seus Vereadores, servidores e demais colaboradores, inclusive por meio da contratação de assessorias.
Art. 3º.
No caso da contratação de plataforma de bem-estar integral, de que trata o inciso I do art. 2º, a Câmara Municipal de Fortaleza fica autorizada a custear as contrapartidas devidas pelos seus Vereadores, servidores e demais colaboradores à plataforma, até o limite de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por mês, por usuário efetivamente cadastrado, e que poderá ser ajustada conforme os termos estabelecidos em contrato com a prestadora de serviços.
§ 1º
A adesão dos Vereadores, servidores e demais colaboradores à plataforma será facultativa, não gerando direito à percepção dos valores custeados de forma direta ou em pecúnia e não constituindo parcela remuneratória para qualquer fim.
§ 2º
A contratação da plataforma poderá prever a possibilidade de adesão de até 03 (três) dependentes de cada Vereador, servidor ou colaborador.
§ 3º
A Câmara não se responsabilizará pelo custeio das mensalidades de dependentes.
§ 4º
Na hipótese de Vereadores, servidores ou colaboradores optarem por planos superiores aos eventualmente custeados pela Câmara, o pagamento das diferenças financeiras será de responsabilidade dos respectivos beneficiários.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução do programa de que trata este Ato da Mesa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de Fortaleza fica autorizada a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas, municipais, estaduais, federais ou internacionais, visando à realização do programa de que trata este Ato da Mesa.
Art. 6º.
Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2025.
LEONARDO SALES COUTO BEZERRA
PRESIDENTE
ADAÍL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR1º VICE-PRESIDENTE | LUCIANO GIRÃO SALES FILHO2ª VICE-PRESIDENTE |
MARCOS PAULO LOPES DE SOUSA CAVALCANTE3º VICE-PRESIDENTE | ANA CARLA IBIAPINA MEIRELES1ª SECRETÁRIA |
JOÃO BATISTA DE AGUIAR2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO) | RONALDO MANCHADO MARTINS3º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO) |