Resolução nº 1.689, de 28 de agosto de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica acrescentada a alínea “t” ao inciso III do art. 1º da Resolução n.º 1.669, de 17 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
t)
Medalha Romeu Sassaki.
Art. 2º.
Cria a Subseção XIX na Seção III do Capítulo II da Resolução n.º 1.669, de 17 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 22-B.
A Medalha Romeu Sassaki é honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha destacado por relevantes ações e serviços prestados em favor das pessoas com deficiência.
Art. 3º.
Altera o inciso VI do art. 26 da Resolução n.º 1.669, de 17 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, nos casos de Medalha Dom Hélder Câmara, Medalha Maria da Penha, Medalha Alanis Maria, Medalha do Mérito Humanitário Zumbi dos Palmares e Medalha Romeu Sassaki;
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.