Lei Complementar nº 433, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

433

2025

15 de Julho de 2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 17 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar n.º 328, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de professor no quadro de pessoal do Município de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 2º da Lei Complementar n.º 328, de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Os candidatos aprovados e investidos nos cargos criados por esta Lei Complementar deverão, preferencialmente, ter lotação em sala de aula, podendo, no entanto, serem colocados à disposição ou nomeados para cargo em comissão, desde que tais funções estejam inseridas na estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME), inclusive nos distritos de educação e nas unidades escolares da rede pública municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 DE JULHO DE 2025.

           

           

          Evandro Sá Barreto Leitão

          Prefeito Municipal de Fortaleza