Lei Complementar nº 432, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

432

2025

15 de Julho de 2025

INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA DEFESA CIVIL DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o regime de sobreaviso no âmbito da Defesa Civil de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Considera-se em sobreaviso o servidor efetivo do Município de Fortaleza em efetivo exercício na Defesa Civil de Fortaleza que, à distância e submetido a controle da autoridade competente, por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso.
        § 1º 
        O valor das horas de sobreaviso será calculado à razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal.
          § 2º 
          Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como gratificação por serviço extraordinário, na forma estabelecida no art. 114 da Lei municipal n.º 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).
            Art. 2º. 
            O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei Complementar, terá aplicação unicamente para a execução das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, determinantes à garantia da proteção e da defesa civil, conforme a Lei federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012.
              Art. 3º. 
              O disposto nesta Lei Complementar será objeto de regulamentação por decreto do Poder Executivo municipal, para a sua efetiva implementação, que deverá contemplar, entre outros aspectos relativos ao regime de sobreaviso, o regime de pagamento, as condições e os valores, as formas de controle e os critérios para convocação dos servidores.
                Art. 4º. 
                A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar ocorrerá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – Sesec, suplementada, caso necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM15 DE JULHO DE 2025.

                     

                     

                    Evandro Sá Barreto Leitão

                    Prefeito Municipal de Fortaleza