Lei Ordinária nº 9.178, de 22 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9178

2007

22 de Fevereiro de 2007

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE PLANALTO DAS DUNAS DA CIMPELCO.

a A
Declara de utilidade pública a Comunidade Planalto das Dunas da Cimpelco.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Planalto das Dunas da Cimpelco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Fevereiro de 2007.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza