Lei Ordinária nº 9.178, de 22 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Planalto das Dunas da Cimpelco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.