Lei Ordinária nº 9.775, de 02 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação do Rim-Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.