Lei Complementar nº 429, de 13 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

429

2025

13 de Junho de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Fortaleza, 256 (duzentos e cinquenta e seis) cargos de provimento efetivo, distribuídos conforme previsto no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Parágrafo único. 
        Os cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais da Saúde, instituído pela Lei n.º 9.265, de 11 de setembro de 2007.
          Art. 2º. 
          Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei n.º 6.794, de 27 de dezembro de 1990), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
            Parágrafo único. 
            O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
              Art. 3º. 
              Competirá à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e dos deveres e das formas de promoção e progressão.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas, se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE JUNHO DE 2025.

                     

                     

                    Evandro Sá Barreto Leitão

                    Prefeito Municipal de Fortaleza

                     

                      ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º  429, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

                       

                      SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

                      PCCS dos servidores do ambiente de especialidade Saúde

                       

                      NOMENCLATURA DO CARGO

                      QUANTIDADE DE CARGOS

                      CARGA HORÁRIA SEMANAL

                      CARGA HORÁRIA MENSAL

                      Assistente Social

                      62

                      20 horas

                      120 horas

                      Enfermeiro

                      48

                      20 horas

                      120 horas

                      Psicólogo

                      59

                      30 horas

                      180 horas

                      Terapeuta Ocupacional

                      87

                      20 horas

                      120 horas

                      TOTAL

                      256

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