Lei Complementar nº 428, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

428

2025

12 de Junho de 2025

DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À ABSORÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO À GESTÃO INTEGRADA EM SAÚDE DE FORTALEZA (FAGIFOR) PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Disciplina os procedimentos referentes à absorção dos empregados públicos da Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza (Fagifor) pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar dispõe sobre a absorção dos empregados públicos da Fundação de Apoio à Gestão Integrada em Saúde de Fortaleza (Fagifor), extinta pela Lei Complementar n.º 422, de 20 de março de 2025, os quais passam a integrar o quadro único de pessoal do Poder Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
        Parágrafo único. 
        Os empregados do quadro permanente da Fagifor em exercício na data de 20 de março de 2025 e então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam a ser submetidos ao regime jurídico estatutário previsto na Lei n.º 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
          Art. 2º. 
          Ficam extintos os empregos públicos integrantes do quadro de pessoal da Fagifor, criados pela Resolução n.º 5 do Conselho Curador, de 24 de novembro de 2023.
            Art. 3º. 
            Ficam criados no quadro de pessoal-parte permanente do Poder Executivo, para fins de lotação na SMS, os cargos de provimento efetivo constantes nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
              § 1º 
              § 1º Os cargos do Anexo I passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais médicos, instituído pela Lei n.º 9.310, de 6 de dezembro de 2007.
                § 2º 
                Os cargos do Anexo II passam a integrar o PCCS dos servidores do ambiente de especialidade Saúde, instituído pela Lei n.º 9.265, de 11 de setembro de 2007.
                  § 3º 
                  Os cargos do Anexo III passam a integrar o PCCS dos servidores do ambiente de especialidade Gestão Pública, instituído pela Lei n.º 9.277, de 10 de outubro de 2007.
                    § 4º 
                    O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira, conforme matriz hierárquica salarial e carga horária, na forma prevista nos respectivos PCCSs.
                      § 5º 
                      As cargas horárias dos cargos de provimento efetivo criados nos termos dos Anexos I, II e III ficam estabelecidas conforme as linhas de correlação entre a situação anterior na Fagifor e a situação atual, nos termos do Anexo IV desta Lei Complementar.
                        Art. 4º. 
                        Os empregados a que se refere o parágrafo único do art. 1º serão enquadrados nos cargos de provimento efetivo criados por esta Lei Complementar, conforme os respectivos PCCSs, atendidos os critérios de correlação de atribuições, grau de escolaridade exigido, habilidades específicas dos empregos então exercidos na Fagifor, seguindo os perfis constantes no Anexo V desta Lei Complementar, carga horária e, ainda, o disposto no § 4º do art. 3º.
                          Parágrafo único. 
                          Ato da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão será publicado com o Quadro Discriminativo de Enquadramento previsto neste artigo.
                            Art. 5º. 
                            A mudança de regime jurídico a que se refere esta Lei Complementar ocorrerá no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 20 de março de 2025, conforme previsto no art. 19, § 5º, da Lei Complementar n.º 422, de 20 de março de 2025.
                              § 1º 
                              O estágio probatório dos servidores enquadrados nos termos do art. 4º desta Lei Complementar será de 3 (três) anos, a contar da data de ingresso no regime estatutário, ficando as correspondentes avaliações a cargo da SMS, sob o novo regime.
                                § 2º 
                                Verificada a existência de decesso remuneratório quando do enquadramento de que trata o art. 4º desta Lei Complementar, considerando o somatório do último salário percebido pelo ex-empregado na Fagifor, incluída a gratificação de insalubridade ou periculosidade, com a nova remuneração no regime estatutário, a diferença será devida e paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
                                  § 3º 
                                  Quando houver majoração da atual carga horária, a VPNI prevista no parágrafo anterior considerará a nova jornada de trabalho a que se submeterá o servidor, sendo utilizado como parâmetro para seu cálculo o salário proporcional a essa mesma jornada a que faria jus o ex-empregado caso ainda pertencente ao quadro da Fagifor.
                                    Art. 6º. 
                                    A partir da publicação do ato que implemente a mudança de regime jurídico de que trata esta Lei Complementar não poderá ocorrer recolhimento, sob qualquer condição, quanto aos empregados absorvidos na forma do art. 1º:
                                      I – 
                                      para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
                                        II – 
                                        para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
                                          § 1º 
                                          Os contratos de trabalho dos empregados de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão considerados rescindidos a partir da data da publicação do ato a que se refere o caput deste artigo, procedendo-se às devidas anotações nas respectivas carteiras profissionais e fichas funcionais da mudança do regime jurídico funcional.
                                            § 2º 
                                            O tempo de serviço prestado à Fagifor sob o regime da CLT será contabilizado no regime estatutário, exceto para fins de cumprimento do estágio probatório, na forma da legislação correlata.
                                              Art. 7º. 
                                              O concurso público da Fagifor regido pelo edital n.º 1, de 23 de janeiro de 2024, publicado no suplemento do DOM de 23 de janeiro de 2024, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término do prazo de validade original, conforme art. 20, § 3º, da Lei Complementar n.º 422, de 20 de março de 2025.
                                                § 1º 
                                                Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no concurso público de que trata o caput deste artigo e que não haviam sido convocados serão convocados e nomeados dentro do prazo de validade do referido certame para ocupar os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei Complementar, observados os critérios de correlação previstos no caput do art. 4º, com submissão ao regime estatutário previsto na Lei n.º 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e lotação na SMS.
                                                  § 2º 
                                                  As nomeações de que trata o § 1º deste artigo serão realizadas de forma gradual nos anos de 2026, 2027 e 2028, até que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas sejam convocados.
                                                    § 3º 
                                                    Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, e observado ainda o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no ano de 2025, a nomeação dos candidatos de que trata o § 1º deste artigo.
                                                      Art. 8º. 
                                                      O passivo relativo a pagamento de pessoal, até sua extinção, será assumido pela SMS, observado o § 3º do art. 19 da Lei Complementar n.º 422, de 20 de março de 2025.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo municipal disciplinar, por meio de decreto ou outro ato normativo, medidas complementares que julgar necessárias.
                                                          Art. 10. 
                                                          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da SMS, suplementadas, se necessário.
                                                            Art. 11. 
                                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 12 DE JUNHO DE 2025.

                                                               

                                                               

                                                              Evandro Sá Barreto Leitão

                                                              Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                Anexo I

                                                                AQUE SEREFERE ALEI COMPLEMENTARNº 428/2025.

                                                                SECRETARIAMUNICIPALDASAÚDE

                                                                  PCCSdosservidoresmunicipaismédicos

                                                                   

                                                                  NOMENCLATURA DO CARGO

                                                                  QUANTIDADEDE CARGOS

                                                                  MÉDICO

                                                                  375

                                                                  MÉDICODO TRABALHO

                                                                  2

                                                                  MÉDICOPSF

                                                                  71

                                                                  TOTAL

                                                                  448

                                                                    Anexo II

                                                                    AQUE SEREFERE ALEI COMPLEMENTARN.º 428/2025.

                                                                    SECRETARIAMUNICIPALDASAÚDE

                                                                     

                                                                      NOMENCLATURA DO CARGO

                                                                      QUANTIDADEDE CARGOS

                                                                      ASSISTENTESOCIAL

                                                                      44

                                                                      AUXILIARDE FARMÁCIA

                                                                      48

                                                                      AUXILIAR DE PRÓTESEDENTÁRIA

                                                                      1

                                                                      AUXILIAREMSAÚDE BUCAL

                                                                      45

                                                                      CIRURGIÃO DENTISTAPSF

                                                                      15

                                                                      EDUCADORFÍSICO

                                                                      10

                                                                      ENFERMEIRODO TRABALHO

                                                                      1

                                                                      ENFERMEIRO

                                                                      308

                                                                      ENFERMEIROPSF

                                                                      160

                                                                      ENGENHEIRO CLÍNICO

                                                                      1

                                                                      FARMACÊUTICO

                                                                      46

                                                                      FISIOTERAPEUTA

                                                                      48

                                                                      FONOAUDIÓLOGO

                                                                      8

                                                                      MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                      13

                                                                      MOTORISTA SOCORRISTA

                                                                      41

                                                                      NUTRICIONISTA

                                                                      20

                                                                      PSICÓLOGO

                                                                      29

                                                                      TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISESCLÍNICAS

                                                                      55

                                                                      TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                      1.017

                                                                      TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS

                                                                      1

                                                                      TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

                                                                      8

                                                                      TÉCNICO EM MASSOTERAPIA

                                                                      11

                                                                      TÉCNICO EM PRÓTESEDENTÁRIA

                                                                      1

                                                                      TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                      46

                                                                      TERAPEUTA OCUPACIONAL

                                                                      13

                                                                      TOTAL

                                                                      1.990

                                                                        Anexo III

                                                                        AQUESEREFEREALEICOMPLEMENTARN.º 428/2025.

                                                                        SECRETARIAMUNICIPALDASAÚDE

                                                                          PCCSdosservidoresdoambientede especialidadeGestão Pública

                                                                           

                                                                          NOMENCLATURA DO CARGO

                                                                          QUANTIDADE DE CARGOS

                                                                          ENGENHEIRODE SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                                          1

                                                                          TÉCNICO EM SEGURANÇADO TRABALHO

                                                                          3

                                                                          TOTAL

                                                                          4

                                                                            Anexo IV

                                                                            AQUESEREFEREALEICOMPLEMENTARN.º 428/2025.

                                                                            TABELADECONVERSÃODACARGAHORÁRIA

                                                                               

                                                                               

                                                                              ESTRUTURA ATUALNOVA ESTRUTURA
                                                                              EMPREGOCARGA HORÁRIACARGOCARGA HORÁRIA
                                                                              ASSISTENTE SOCIAL120ASSISTENTE SOCIAL120
                                                                              ASSISTENTE SOCIAL144ASSISTENTE SOCIAL144
                                                                              ASSISTENTE SOCIAL180ASSISTENTE SOCIAL180
                                                                              AUXILIAR DE FARMÁCIA240 (12x36)AUXILIAR DE FARMÁCIA240
                                                                              AUXILIAR DE FARMÁCIA240AUXILIAR DE FARMÁCIA240
                                                                              AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA240AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA240
                                                                              AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL240AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL240
                                                                              CIRURGIÃO DENTISTA120CIRURGIÃO DENTISTA PSF240
                                                                              CIRURGIÃO DENTISTA240CIRURGIÃO DENTISTA PSF240
                                                                              EDUCADOR FÍSICO120EDUCADOR FÍSICO120
                                                                              ENFERMEIRO180ENFERMEIRO180
                                                                              ENFERMEIRO240 (12x36)ENFERMEIRO144
                                                                              ENFERMEIRO240ENFERMEIRO PSF240
                                                                              ENFERMEIRO DO TRABALHO240ENFERMEIRO DO TRABALHO180
                                                                              ENFERMEIRO INTENSIVISTA NEONATAL180ENFERMEIRO144
                                                                              ENFERMEIRO INTENSIVISTA NEONATAL240 (12x36)ENFERMEIRO144
                                                                              ENFERMEIRO OBSTETRA240 (12x36)ENFERMEIRO144
                                                                              ENFERMEIRO SOCORRISTA240 (12x36)ENFERMEIRO144
                                                                              ENGENHEIRO CLÍNICO240ENGENHEIRO CLÍNICO180
                                                                              ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO240ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO240
                                                                              FARMACÊUTICO180FARMACÊUTICO180
                                                                              FARMACÊUTICO240 (12x36)FARMACÊUTICO144
                                                                              FARMACÊUTICO240FARMACÊUTICO180
                                                                              FISIOTERAPEUTA120FISIOTERAPEUTA120
                                                                              FISIOTERAPEUTA180FISIOTERAPEUTA144
                                                                              FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA180FISIOTERAPEUTA144
                                                                              FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA NEONATAL180FISIOTERAPEUTA144
                                                                              FONOAUDIÓLOGO120FONOAUDIÓLOGO120
                                                                              FONOAUDIÓLOGO180FONOAUDIÓLOGO144
                                                                              MÉDICO120MÉDICO120
                                                                              MÉDICO144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO180MÉDICO144
                                                                              MÉDICO240MÉDICO PSF240
                                                                              MÉDICO ANESTESIOLOGISTA144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO CIRURGIÃO GERAL144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO CIRURGIÃO GERAL180MÉDICO144
                                                                              MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR120MÉDICO120
                                                                              MÉDICO DO TRABALHO120MÉDICO DO TRABALHO120
                                                                              MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA120MÉDICO120
                                                                              MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA180MÉDICO144
                                                                              MÉDICO INFECTOLOGISTA120MÉDICO120
                                                                              MÉDICO NEONATOLOGISTA144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO NEONATOLOGISTA180MÉDICO144
                                                                              MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA180MÉDICO144
                                                                              MÉDICO PEDIATRA120MÉDICO120
                                                                              MÉDICO PSIQUIATRA144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO SOCORRISTA144MÉDICO144
                                                                              MÉDICO VETERINÁRIO216 (36h)MÉDICO VETERINÁRIO180
                                                                              CONDUTOR SOCORRISTA240 (12x36)MOTORISTA SOCORRISTA240
                                                                              NUTRICIONISTA120NUTRICIONISTA180
                                                                              NUTRICIONISTA240NUTRICIONISTA180
                                                                              PSICÓLOGO120PSICÓLOGO120
                                                                              PSICÓLOGO180PSICÓLOGO180
                                                                              TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS240 (12x36)TÉCNICO DE LABOANÁLISES CLÍNICAS240
                                                                              TÉCNICO EM ENFERMAGEM240 (12x36)TÉCNICO EM ENFERMAGEM240
                                                                              TÉCNICO EM ENFERMAGEM240TÉCNICO EM ENFERMAGEM240
                                                                              TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA240 (12x36)TÉCNICO EM ENFERMAGEM240
                                                                              TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS240TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS240
                                                                              TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS240 (12x36)TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA240
                                                                              TÉCNICO EM MASSOTERAPIA120TÉCNICO EM MASSOTERAPIA240
                                                                              TÉCNICO EM MASSOTERAPIA240TÉCNICO EM MASSOTERAPIA240
                                                                              TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA240TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA240
                                                                              TÉCNICO EM RADIOLOGIA144TÉCNICO EM RADIOLOGIA144
                                                                              TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO240TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO240
                                                                              TERAPEUTA OCUPACIONAL120TERAPEUTA OCUPACIONAL120
                                                                                Anexo V

                                                                                AQUESE REFEREALEICOMPLEMENTARN.º 428/2025.

                                                                                DESCRIÇÃODOS NOVOSCARGOS

                                                                                  CARGO

                                                                                   

                                                                                  AUXILIARDE FARMÁCIA

                                                                                  NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                  B

                                                                                  REQUISITO   DE   ESCOLARIDADE

                                                                                  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso de auxiliar de farmácia.

                                                                                  DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                  Efetuar o atendimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares conforme rotina estabelecida; solicitar, receber e conferir a entrada de medicamentos e materiais médico- hospitalares; efetuar a armazenagem dos itens de estoque, obedecendo às especificações técnicaseaoscritériosdeloteevalidade,garantindoaqualidadee asegurançadosprodutosem estoque; efetuar contagens periódicas de itens de estoque, conforme planejamento do setor; realizar asegregaçãoe o encaminhamentodemedicamentosemateriaisenvolvidosemdesvio dequalidade,quandonecessário;atuarnasdiferentesunidadesdeacordocomasnecessidades de remanejamento interno e as políticas institucionais; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                     

                                                                                    CARGO

                                                                                    AUXILIARDE PRÓTESE DENTÁRIA

                                                                                    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                    B

                                                                                    REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                    Certificado, devidamente registrado, de curso de ensinomédio,fornecidoporinstituiçãoeducacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; e certificado de conclusão de curso de auxiliar de prótese dentária; e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.

                                                                                    DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                    Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; auxiliar o técnico em prótese dentária; fazer a reprodução de modelos de prótese dentária; realizar o vazamento de modelosemseusdiversostipos; realizaramontagemdemodelosnos diversostiposdearticuladores; fazeraprensagemdepeçasprotéticasemresinaacrílica;fazerafundiçãoemmetaisdediversostipos; realizar casos simples de inclusão; confeccionar moldeiras individuais no material indicado; fazer a curagem,oacabamentoeopolimentodepeçasprotéticas;atuarnasdiferentesunidadesdeacordocom asnecessidadesderemanejamentointernoe aspolíticasinstitucionais;executaroutrastarefascorrelatas.

                                                                                       

                                                                                      CARGO

                                                                                       

                                                                                      EDUCADOR FÍSICO

                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                      D

                                                                                      REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                      Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Educação Física, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecidopeloMinistériodaEducação;eregistro profissional no Conselho Regional de

                                                                                      EducaçãoFísica.

                                                                                      DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                      Desenvolver coletivamente, baseado na intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas, acompanhando e atendendo os casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; conduzir exercícios físicos, orientando quanto à melhor postura, a fim de obter promoção à saúde dos usuários; avaliar, em conjunto comasequipesmultiprofissionais,odesenvolvimentoeaimplantaçãodasaçõeseamedidados impactossobreasituaçãodasaúde,pormeiodeindicadorespreviamenteestabelecidos;elaborar projetos terapêuticos individuais; apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venhama utilizar aunidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado; atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e as políticas institucionais; implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                         

                                                                                        CARGO

                                                                                         

                                                                                        ENFERMEIRO DOTRABALHO

                                                                                        NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                        D

                                                                                        REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                        Diploma, devidamente registrado, de curso de graduaçãoemEnfermagem,fornecidoporinstituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; residência em Enfermagem na área de SaúdedoTrabalhadorreconhecidapeloMinistérioda Educação ou pelo Conselho Regional deEnfermagem; ou curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Saúde do Trabalhador, reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Regional de Enfermagem; e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

                                                                                        DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                        Realizar assistência e consulta de enfermagem nos diversos níveis de complexidade, nos acidentes ou nos agravos àsaúde, vinculadosou nãoà natureza eàs condições detrabalho; realizar análise e investigação de desvios, incidentes, doenças e acidentes ocupacionais ou não ocupacionais; realizar auditoria nos processos específicos de enfermagem e nos sistemas de gestão de saúdeocupacional; avaliarosprogramas e os parecerestécnicos de Enfermagemna área deSaúdeOcupacional;prescrevermedicamentosesolicitaçãodeexamesprevistosemprotocolos dos programas de saúde da unidade e dos órgãos oficiais; promover e ministrar palestras e atuar como multiplicador de conhecimento; assessorar e orientar os assuntos de sua especialidade; apoiaroensinodeprofissionaisdesaúdequeeventualmentevenhamautilizaraunidadeesuas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado; atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais; implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                           

                                                                                          CARGO

                                                                                           

                                                                                          ENGENHEIRO CLÍNICO

                                                                                          NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                          D

                                                                                          REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                          Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica; ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Biomédica; e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

                                                                                          DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                          Prover condições estruturais e operacionais que atendam aos requisitos de segurança do serviço; gerenciar os contratos e a avaliação de desempenho dos serviços terceirizados para atender aos requisitos de segurança; elaborar procedimentos para especificação, parecer técnico, recebimento, instalação, treinamento operacional, manutenção e desativação de equipamentos médico-hospitalares; garantir que o parque tecnológico esteja em conformidade com as normas vigentes; elaborar e atualizar o inventário dos equipamentos médico-hospitalares; controlar a calibração, os testes de segurança elétricos e o desempenho dos equipamentos médico-hospitalares; gerenciar as manutenções preventiva e corretiva (realizadas por equipe própria ou terceirizada) dos equipamentos médico-hospitalares; identificar, definir, padronizar e documentar os processos relacionados ao serviço de Engenharia Clínica; elaborar e atualizar os procedimentos operacionais padronizados do setor de Engenharia Clínica; estabelecer e controlar programas de implantação de melhorias e de gerenciamento de riscos; definir os procedimentos para a administração patrimonial dos equipamentos através da elaboração de documentos, políticas, normas e diretrizes; estabelecer critérios e procedimentos e coordenar os processos de inclusão e exclusão de equipamentos no patrimônio, visando à otimização dos recursos disponíveis; realizar a gestão de insumos e elaborar programas de racionalização de água, telefonia e outros, buscando constantemente a melhor utilização dos recursos naturais; controlar os ativos, efetuar análises e definir as melhores alternativas para a empresa, envolvendo decisões de manter e executar melhorias ou ainda novas aquisições, analisando o custo x benefício das ações, buscando a constante otimização dos investimentos e dos recursos clínicos; definir a especificação necessária do cadastro para o acompanhamento e o controle efetivo dos equipamentos, mantendo-o atualizado, visando à compatibilização entre o inventário patrimonial e os valores dos registros contábeis; estruturar a base de informações de fornecedores existentes (histórico de preços e desempenho) e as informações de acompanhamento do nível de serviço; atuar em conjunto com a área de planejamento de suprimentos para o planejamento de peças e estoques de sobressalentes; apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado; atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e as políticas institucionais; implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                             

                                                                                            CARGO

                                                                                             

                                                                                            ENGENHEIRODE SEGURANÇADO TRABALHO

                                                                                            NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                            D

                                                                                            REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                            Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior,reconhecidopeloMinistériodaEducação; certificadodeconclusãodecursodeespecialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo.

                                                                                            DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                            Planejar,organizar,controlaredesenvolverosprocessosdetrabalhodaEngenhariadeSegurança doTrabalho; especificar,controlar efiscalizar sistemas de proteçãocoletivaeequipamentosde segurança, inclusive os de proteção individual, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; analisar os ambientes e processos de trabalho, prevenindo e promovendo ambientes seguros e saudáveis; analisar os acidentes de trabalho, identificando fatores desencadeadores e predisponentes, e implementar medidas e processos de trabalho e educativos que mitiguem e eliminem a ocorrência; emitir laudos e pareceres e acompanhar perícias localmente, podendo representar a instituição e a área; acolher, orientar, supervisionar e avaliar o desempenho e desenvolver continuamente a equipe sob sua responsabilidade; participar do desenho de processos de trabalho na instituição, identificando atividades e tarefas potencialmente críticas à segurança, contribuindo na construção de medidas preventivas visando evitar consequentes acidentes/doenças; atualizar procedimentos de segurança, visando à sua aderência às práticas institucionais; auxiliar na auditoria das normas regulamentadoras visando estabelecer as lacunas entre o encontrado e o padrão e propor plano de ação para eliminá-las; auxiliar na execuçãodemedidasdepromoçãoeprevençãodeacidenteseriscosambientaiseemcampanhas de sensibilização sobre segurança; manter atualizados os dados estatísticos referentes à SegurançadoTrabalho;participardeauditoriasdesistemasdesegurançaepromovermelhorias contínuas; participar da investigação e do registro de todos os acidentes, fazendo as necessárias recomendações para evitar acidentes semelhantes; participar de programas de ergonomia e de melhorias do trabalho; apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamente acordado e autorizado; atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e as políticas institucionais; implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                               

                                                                                              CARGO

                                                                                               

                                                                                              MÉDICODO TRABALHO

                                                                                              NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                              D

                                                                                              REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                              Diploma, devidamente registrado, de curso de graduaçãoemMedicina,fornecidoporinstituição deensinosuperior,reconhecidopeloMinistérioda Educação;certificadodeconclusãoderesidência médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pelaComissãoNacionaldeResidênciaMédica;ou título de especialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

                                                                                              DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                              Planejar e monitorar programas médicos e atividades de saúde ocupacional, ergonomia e vigilância epidemiológica, executando as ações previstas nas Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde; emitir e preencher documentos previdenciários de acidentes do trabalho e exposição ocupacional ao risco; realizar exames médicos ocupacionais, atendimentos de emergências e assistência médica imediata aos trabalhadores, avaliando, medicando e acompanhando os tratamentos clínicos prestados, dentro da capacidade de resolução do órgão médico local; auditar serviços de saúde das unidades, avaliando ocorrências e recomendando ações pertinentes para a melhoria das atividades laborais; elaborar pareceres técnicos e realização de exames médicos periciais e participar de juntas médicas quando convocado; analisar incidentes, desvios de saúde e acidentes de trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas; realizar visitas hospitalares e domiciliares; representar e interagir junto a instituições governamentais, não governamentais, conselhos de classe e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, assessorando em processos judiciais que envolvam danos à saúde; analisar o absenteísmo e os dados estatísticos das unidades, verificando causas e propondo ações; estabelecer normas e instruções visando à padronização das atividades médico-ocupacionais; promover e ministrar palestras e atuar como multiplicador de conhecimento; assessorar e orientar nos assuntos de sua especialidade; apoiar o ensino de profissionais de saúde que eventualmente venham a utilizar a unidade e suas dependências como campo de estágio previamenteacordadoeautorizado;atuarnasdiferentesunidadesdeacordocomasnecessidades de remanejamento interno e as políticas institucionais; implementar e colaborar no desenvolvimento de protocolos clínicos; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                 

                                                                                                CARGO

                                                                                                 

                                                                                                TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS

                                                                                                NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                                 

                                                                                                 

                                                                                                C

                                                                                                REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                                Certificado, devidamente registrado, de curso de ensinomédio,fornecidoporinstituiçãoeducacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; e certificado de conclusão de curso técnico em Eletrotécnica,           Eletrônica,          Mecatrônica, Eletroeletrônica, Automação ou Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares; e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

                                                                                                DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                                Executar e registrar tarefas de manutenção preventiva ou corretiva de baixa e média complexidade nos equipamentos e nos instrumentos médico-hospitalar-odontológicos; instalar e desativar os equipamentos e instrumentos médico-hospitalar-odontológicos; acompanhar o atendimento, a atuação profissional e os procedimentos adotados de empresas terceiras na manutenção dos equipamentos e dos instrumentos médico-hospitalar-odontológicos; organizar e controlar os equipamentos e instrumentos médico-hospitalar-odontológicos; ministrar orientaçõesaousuáriosobreaoperaçãoe os cuidadosque sedevemternousodosequipamentose dos instrumentos médico-hospitalar-odontológicos; acompanhar a instalação e o teste de novos equipamentos adquiridos, seguindo normas preestabelecidas e projetos de obras (reformas, adaptações,adequações,automação,entreoutros),avaliandotecnicamenteoprodutoeoserviço realizadopelofornecedor;atenderchamadosdasáreaselevantar,juntoaousuário,informações e dados que subsidiem a análise técnica, avaliando o problema detectado; atuar, em conjunto com o gestor, no levantamento de necessidades, programação e cumprimento dos treinamentos técnicosparareciclagemdosusuáriosdeequipamentos,aseremministradospelosfornecedores ou pelos próprios técnicos da instituição; efetuar rotina diária de inspeção e testes dos equipamentos sob responsabilidade do setor, visando identificar e corrigir defeitos no funcionamento; executar cronograma das manutenções preventivas, calibrações e testes de segurançaelétricadosequipamentos,deacordocomasnormase as especificaçõestécnicascontidas nos manuais; atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e as políticas institucionais; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                   

                                                                                                  CARGO

                                                                                                   

                                                                                                  TÉCNICO EM MASSOTERAPIA

                                                                                                  NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                                   

                                                                                                  C

                                                                                                  REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                                  Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio,fornecidopor instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso técnico em Massoterapia.

                                                                                                  DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                                  Realizar práticas massoterapêuticas visando à promoção e à manutenção da saúde, com foco no equilíbrio físico e emocional do ser humano; avaliar, selecionare aplicar atécnica adequada às necessidades do cliente, baseando-se nos conceitos anatômicos, fisiológicos, biomecânicos e fisiopatológicos; elaborareexecutarplanosdetrabalhosobumaperspectivaintegralecombase nautilizaçãodetécnicasmanuais,observandoasindicaçõese as contraindicaçõesespecíficaspara o atendimento, bem como as normas de biossegurança e ergonomia; associar sua prática profissional a determinadas terapias complementares e integradas não invasivas; realizar tratamentos terapêuticos e de relaxamento através de massagens; organizar e preparar os locais e os equipamentos que serão utilizados durante o procedimento; garantir higiene e segurança aos usuários; manter-se atualizado sobre as inovações tecnológicas e as tendências; realizar treinamentostécnicosjuntoaosfornecedoresdeequipamentoseacessórios,quandoconvocados, bem como demais treinamentos institucionais; atuar nas diferentes unidades de acordo com as necessidades de remanejamento interno e políticas institucionais; executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                     

                                                                                                    CARGO

                                                                                                    TÉCNICOEM PRÓTESE DENTÁRIA

                                                                                                    NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                                     

                                                                                                    C

                                                                                                    REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                                    Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; e certificado de conclusão de curso técnico em Prótese Dentária; e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.

                                                                                                    DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                                    Executarmoldagememontagemdoconjuntodentário;fundirmetaisparaobterpeçasdeprótese dentária; executar moldes de peças dentárias, de acordo com as impressões da arcada dentária; confeccionar e reparar aparelhos de prótese dentária, aparelhos ortodônticos, aparelhos ortopédicos edispositivosprotéticos bucais; corrigireeliminar deficiênciasdepeças dentárias; confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou dos maxilares; utilizar ferramentasmanipulativasparatrataraadaptaçãodaspeças;prestarsuportetécnicoaocirurgião- dentista na fase laboratorial do processo de reabilitação oral; atuar nas diferentes unidades de acordocomasnecessidadesderemanejamentointernoe aspolíticasinstitucionais;executaroutras tarefas correlatas.

                                                                                                       

                                                                                                      CARGO

                                                                                                      TÉCNICO EM SEGURANÇADO TRABALHO

                                                                                                      NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

                                                                                                       

                                                                                                      C

                                                                                                      REQUISITO DE ESCOLARIDADE

                                                                                                      Certificado, devidamente registrado, de curso de ensinomédio,fornecidoporinstituiçãoeducacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; certificado de conclusão de curso técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

                                                                                                      DESCRIÇÃODASATIVIDADES

                                                                                                      Realizar inspeções, recomendações e, quando necessário, manutenção em equipamentos e instrumentos de segurança; estudar, avaliar e inspecionar as condições de trabalho, quanto aos aspectos de segurança; realizar treinamentos teórico e prático sobre segurança, visando manter os trabalhadores informados e treinados sobre as normas e os procedimentos; liderar e orientar as equipes e operar os equipamentos no controle de emergências; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de serviços; assessorar na definição de medidas preventivas e corretivas de segurança, bem como atuar e orientar na sua implementação; assessorar, orientar eparticiparnaanálisee nainvestigaçãodeacidentes,incidentesedesvios,visandoapurarascausas e colaborar no plano de ações corretivas e preventivas; levantar, analisar e disponibilizar os dadosrelativosaosindicadoresdesegurança,consolidandoeanalisandocriticamenteosdadose propondo recomendações para correção dos desvios dos resultados identificados; planejar, elaborar e participar dos programas de auditoria de segurança; planejar e executar as ações de reconhecimento e avaliação dos agentes de riscos ambientais e das ações de antecipação e controle das exposições nos trabalhadores e no ambiente; orientar, elaborar e revisar normas e procedimentosrelativosàsegurança,atuandonaimplantaçãoe na manutençãodosistemadegestão; elaborare revisarplanos de emergência emarticulação comos demais envolvidos; interromper trabalhosqueapresentemgraveeiminenteriscodeacidente,assimqueidentificado,ecomunicar de imediato ao gestor responsável pela atividade; participar de análises ergonômicas do trabalho para avaliar a adaptação das condições psicofisiológicas da força de trabalho; conduzir o processoparadeterminarautilizaçãodeequipamentosdeproteçãoindividual,quandoesgotados os meios conhecidos para a eliminação dos riscos; garantir a execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos em todas as etapas, visando à destinação final adequada, conforme legislação vigente, considerando as questões ocupacionais envolvidas e desenvolvendo, em conjunto com as demais áreas, para a redução dos resíduos gerados; treinar e assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa; participar do planejamento, da realização e da avaliação dos simulados de incêndio e das demais ações relacionadas à prevenção e ao combate a incêndioslideradaspela segurançapatrimonial;atuarnas diferentesunidades deacordo comas necessidades de remanejamento interno e as políticas institucionais; executar outras tarefas correlatas.