Ato da Mesa Diretora nº 12, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

12

2025

14 de Junho de 2025

Cria Equipe de Trabalho para atuar na implantação e no acompanhamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no Poder Legislativo Municipal, bem como para propor ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Cria Equipe de Trabalho para atuar na implantação e no acompanhamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no Poder Legislativo Municipal, bem como para propor ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Fortaleza desenvolver políticas administrativas que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais, com vistas a garantir a proteção de direitos individuais;

    CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Legislativo;

    CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos administrativos, garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;

    CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários que acessam diariamente os serviços da Câmara, como a Central da Cidadania;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica criada Equipe de Trabalho para atuar na implantação e no acompanhamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes no Poder Legislativo Municipal, bem como para propor ações voltadas à obtenção da conformidade ao previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
        Art. 2º. 
        A Equipe de Trabalho referida no art. 1º:
          I – 
          terá duração até 31 de dezembro de 2026;
            II – 
            produzirá um relatório parcial de suas atividades e um relatório final da sua conclusão, no qual constará um resumo completo das tarefas desenvolvidas;
              III – 
              encaminhará os relatórios a que se refere o inciso II à Controladoria.
                Art. 3º. 
                Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de MAIO de 2025.

                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 14 DE MAIO DE 2025.

                   

                  Leonardo Sales Couto Bezerra

                  PRESIDENTE

                   

                  Adail Fernandes Vieira Júnior

                  1º VICE-PRESIDENTE

                   

                   

                  Luciano Girão Sales Filho

                  2º VICE-PRESIDENTE

                   

                  Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante

                  3º VICE-PRESIDENTE

                  Ana Carla Ibiapina Meireles

                  1ª SECRETÁRIA

                   

                   

                  Ana Maria Teixeira Matos de Sousa

                  2ª SECRETÁRIA

                  João Batista de Aguiar

                  3º SECRETÁRIO