Ato da Mesa Diretora nº 8, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

8

2025

26 de Março de 2025

Disciplina as rotinas de trabalho e a padronização de procedimentos das contratações de bens e serviços regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.

a A
Disciplina as rotinas de trabalho e a padronização de procedimentos das contratações de bens e serviços regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.

     

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos;

    CONSIDERANDO a Resolução nº 1.684/2024, de 20 de dezembro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, o Plano de Contratação Anual, o Estudo técnico Preliminar, a elaboração do mapa e da matriz de risco, o Termo de Referência, a pesquisa de preços e outras disposições de que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências; e

    CONSIDERANDO a orientação da Controladoria da Câmara Municipal de Fortaleza quanto a necessidade da padronização das rotinas e procedimentos das contratações de bens e serviços no âmbito do Poder Legislativo municipal;

    RESOLVE:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Este Ato estabelece rotinas de trabalho a serem adotados nas contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, objetivando a implantação da padronização de procedimentos.
          Art. 2º. 
          Para os efeitos deste Ato, consideram-se, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, em complemento aos conceitos fixados no art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 3º da Resolução nº 1684/2024.
            I – 
            administração: a Câmara Municipal de Fortaleza, por meio da Presidência, da Diretoria-Geral, conforme o caso;
              II – 
              central de contratações: órgão de direção e assessoramento superior subordinado à Presidência responsável pela supervisão e condução dos processos de aquisição de bens e/ou serviços no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza;
                III – 
                área requisitante: agentes ou unidades responsáveis por identificar a necessidade da contratação de bens, serviços ou obras, bem como requerê-las;
                  IV – 
                  documento de oficialização da demanda - DOD: é o documento elaborado pela área requisitante que inicia o processo de aquisição de produtos ou contratação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza; e
                    V – 
                    gestão de contratos: atribuição do gestor de contratos, atuando na gerência das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros.
                      CAPÍTULO II
                      DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
                        Art. 3º. 
                        O processo de contratação será autuado pela Central de Contratações, conforme o caso, com os seguintes documentos da fase preparatória:
                          I – 
                          documento de oficialização da demanda - DOD;
                            II – 
                            estudo técnico preliminar - ETP, acompanhado de memórias de cálculo, relatórios e demais documentos utilizados no levantamento das soluções analisadas e do mercado, bem como na metodologia do quantitativo do objeto a ser contratado;
                              III – 
                              mapa de risco e matriz de risco;
                                IV – 
                                pesquisa de mercado realizada, acompanhada de todas as fontes da pesquisa de preço e do mapa comparativo;
                                  V – 
                                  despacho de disponibilidade orçamentária;
                                    VI – 
                                    termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;
                                      VII – 
                                      ato de autorização da abertura da licitação;
                                        VIII – 
                                        atos de designação do agente da contratação e da equipe de apoio;
                                          IX – 
                                          termo de autuação do processo;
                                            X – 
                                            minuta do edital de licitação, acompanhado de seus anexos, ou aviso de dispensa eletrônica;
                                              XI – 
                                              minuta de contrato ou instrumento equivalente;
                                                XII – 
                                                parecer jurídico.
                                                  Parágrafo único. 
                                                  A elaboração dos documentos mencionados nos incisos II, III, IV e VI deverão observar o disposto na Resolução nº 1.684/2024, de 20 de dezembro de 2024;
                                                    Art. 4º. 
                                                    A critério do Diretor-Geral, a verificação do cumprimento das recomendações consignadas no parecer jurídico não necessitará de retorno para nova análise jurídica, exceto nos seguintes casos:
                                                      I – 
                                                      alteração substancial do termo de referência ou projeto básico, da minuta do edital ou do instrumento contratual;
                                                        II – 
                                                        alteração das regras de seleção de fornecedor ou que tenham repercussão nas obrigações do contratado e do contratante;
                                                          III – 
                                                          alteração da fundamentação jurídica da contratação.
                                                            Parágrafo único. 
                                                            Caberá às unidades requisitantes de compras, contratos e licitações a verificação do atendimento das ressalvas jurídicas, observadas suas atribuições normatizadas.
                                                              Seção I
                                                              Do Documento de Oficialização da Demanda
                                                                Art. 5º. 
                                                                O documento de oficialização da demanda - DOD deverá conter, no mínimo:
                                                                  I – 
                                                                  identificação da área requisitante;
                                                                    II – 
                                                                    identificação da demanda;
                                                                      III – 
                                                                      justificativa;
                                                                        IV – 
                                                                        previsão da demanda no plano de contratação anual.
                                                                          Seção II
                                                                          Da Minuta de Edital e de Contrato
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            A minuta de edital e de contrato será elaborada conforme as informações constantes do termo de referência ou projeto básico, no catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras da Prefeitura de Fortaleza e a partir das minutas padrão aprovadas pela Procuradoria Jurídica - PROJUR, observado o que determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
                                                                              Parágrafo único. 
                                                                              A minuta deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento, de acordo com as modalidades, os procedimentos auxiliares e os critérios de julgamento definidos na Lei nº 14.133/2021 e nas normas complementares editadas pelo Poder Executivo federal, observadas as peculiaridades locais, os critérios de desempate, as margens de preferência e os princípios básicos estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos.
                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                DO FLUXO PROCESSUAL E DAS ÁREAS ENVOLVIDAS
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  Os procedimentos para a realização de contratações públicas obedecerão ao fluxo do Anexo I, perscrutando à seguinte rotina:
                                                                                    I – 
                                                                                    a Área requisitante inicia o processo administrativo, a partir do Documento de Oficialização de Demanda - DOD, enviado à Central de Contratações, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar - ETP, o Mapa ou a Matriz de risco, conforme o caso;
                                                                                      II – 
                                                                                      a Central de Contratações, ao receber a oficialização da demanda, realizará a pesquisa de preço nos moldes estabelecidos no Capítulo V da Resolução nº 1.684/2024, com o posterior envio à Diretoria do Departamento Financeiro - DEFIN, para a emissão da declaração de disponibilidade orçamentária com o retorno dos autos a área requisitante;
                                                                                        III – 
                                                                                        havendo disponibilidade orçamentária, a Área requisitante elabora o Termo de Referência/Projeto Básico e/ou Memorial Descritivo, quando couber. Em ato contínuo, encaminha a solicitação da demanda ao Diretor-Geral que, em caso de autorização, dará continuidade ao fluxo ordinário com remessa dos autos à Central de Contratações;
                                                                                          IV – 
                                                                                          após a autorização da abertura do processo licitatório, a Central de Contratações autuará o processo e elaborará minuta de edital com seus anexos, a qual será submetida a análise da Procuradoria Jurídica - PROJUR, para emissão de parecer;
                                                                                            V – 
                                                                                            sendo favorável o parecer jurídico, a Central de Contratações providenciará a publicação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial do Município - DOM, em jornal diário de grande circulação, no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado - TCE e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Fortaleza, realizando, posteriormente, todas as fases do processo licitatório.
                                                                                              a) 
                                                                                              elaborar o contrato, conforme minuta do Edital;
                                                                                                b) 
                                                                                                notificar o vencedor do certame para assinatura do contrato, bem como providenciar as demais assinaturas;
                                                                                                  c) 
                                                                                                  publicar o extrato do contrato no Diário Oficial do Município - DOM, e a íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Fortaleza;
                                                                                                    d) 
                                                                                                    encaminhar os autos para a Diretoria do Departamento Financeiro - DEFIN, para realização do cadastro no GRPFOR, bem como emissão da nota de empenho.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      Quando se tratar de aquisição de material ou serviço com complexidade que extrapole a competência analítica do interessado, com alto grau de especificação técnica, a área requisitante deverá submeter objeto de compra/contratação para análise dos setores especializados, juntando o registro desta análise na documentação inicial, conforme suas competências.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        As contratações de bens e serviços relacionados a tecnologia da informação serão encaminhadas para análise da Coordenadoria de Informação de Dados - COID e, em caso de aprovação, emitirá autorização para continuidade do procedimento de contratação.
                                                                                                          § 3º 
                                                                                                          Todos os casos que necessitarem de adequações serão devolvidos ao setor pertinente para providências. Após sanadas as inconsistências, em ato contínuo, o processo deverá ser encaminhado ao setor requerente das adequações para o devido andamento do processo.
                                                                                                            § 4º 
                                                                                                            Nos contratos decorrentes de ata de registro preço, antes da sua elaboração, o Gestor de Contratos oficiará a área requisitante informando o saldo de itens existentes na ata de registo de preços, e esta informará o quantitativo de itens a ser contratado.
                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                Poderão ser utilizados como fontes de informações outros guias de boas práticas e instrumentos, inclusive de modelos de documentos, desde que não contrariem as diretrizes deste ato.
                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                  São anexos e integram este ato:
                                                                                                                    a) 
                                                                                                                    Anexo I - Fluxograma de processos licitatórios;
                                                                                                                      b) 
                                                                                                                      Anexo II - Checklist de instrução de processo de contratação; e
                                                                                                                        c) 
                                                                                                                        Anexo III - Documento de Oficialização de Demanda - DOD.
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos por ato do Diretor-Geral da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                            Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                               

                                                                                                                              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE MARÇO DE 2025.

                                                                                                                               

                                                                                                                               Leonardo Sales Couto Bezerra

                                                                                                                              Presidente

                                                                                                                               

                                                                                                                              Adail Fernandes Vieira Júnior

                                                                                                                              1º Vice-Presidente

                                                                                                                               

                                                                                                                              Luciano Girão Sales Filho

                                                                                                                              2º Vice-Presidente

                                                                                                                              Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante

                                                                                                                              3º Vice-Presidente

                                                                                                                               

                                                                                                                              Ana Carla Ibiapina Meireles

                                                                                                                              1ª Secretária

                                                                                                                               

                                                                                                                              Ana Maria Teixeira Matos de Sousa

                                                                                                                              2º Secretária

                                                                                                                              João Batista de Aguiar

                                                                                                                              3º Secretário

                                                                                                                               

                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                FLUXOGRAMA - PROCESSOS LICITATÓRIOS

                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                      CHECKLIST - INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

                                                                                                                                        (Aquisição de Produtos ou Prestação de Serviços)

                                                                                                                                         

                                                                                                                                        PROCESSO Nº:                                                                       

                                                                                                                                        LICITAÇÃO

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          ITEM

                                                                                                                                          DESCRIÇÃO

                                                                                                                                          SIM

                                                                                                                                          NÃO

                                                                                                                                          1.

                                                                                                                                          DOD – DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA – (ÁREA REQUISITANTE)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          2.

                                                                                                                                          ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ÁREA REQUISITANTE/ÁREA TÉCNICA)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          3.

                                                                                                                                          MAPA DE RISCO/MATRIZ DE RISCO – (ÁREA REQUISITANTE/ÁREA TÉCNICA)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          4.

                                                                                                                                          PESQUISA DE PREÇOS / MAPA – (CENTRAL DE CONTRATAÇÕES)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          5.

                                                                                                                                          DISPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA – (DEFIN)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          6.

                                                                                                                                          TERMO DE REFERÊNCIA – (ÁREA REQUISITANTE/ÁREA TÉCNICA)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          7.

                                                                                                                                          AUTORIZAÇÃO – (DIRETORIA GERAL)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          8.

                                                                                                                                          AUTUAÇÃO – (CENTRAL DE CONTRATAÇÕES)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          9.

                                                                                                                                          PARECER JURÍDICO DA MINUTA DO EDITAL – (PROJUR)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          10.

                                                                                                                                          EDITAL – (CENTRAL DE CONTRATAÇÕES)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          11.

                                                                                                                                          PUBLICAÇÃO – (CENTRAL DE CONTRATAÇÕES)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          12.

                                                                                                                                          TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – (PRESIDENTE)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          13.

                                                                                                                                          PUBLICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – (CENTRAL DE CONTRATAÇÕES)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          14.

                                                                                                                                          ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – (GESTOR DE CONTRATOS)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          15.

                                                                                                                                          NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO – (GESTOR DE CONTRATOS)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          16.

                                                                                                                                          PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO – (GESTOR DE CONTRATOS)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          17.

                                                                                                                                          CADASTRO E EMISSÃO DO FORMULÁRIO GRPFOR (DEFIN)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          18.

                                                                                                                                          EMISSÃO NOTA DE EMPENHO (DEFIN)

                                                                                                                                           

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Anexo III

                                                                                                                                            DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA - DOD

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              1 - IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

                                                                                                                                              Área Requisitante (Setor):

                                                                                                                                              Responsável pela demanda:

                                                                                                                                              Cargo:

                                                                                                                                              Matrícula:

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              2 - IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

                                                                                                                                                

                                                                                                                                                Aquisição/Serviço_______________________________________________________________

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              Descrição

                                                                                                                                              Unidade

                                                                                                                                              Qtd.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              3 - JUSTIFICATIVA

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               
                                                                                                                                               
                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              4 - PREVISÃO DA DEMANDA NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL

                                                                                                                                               Id do item no PCA

                                                                                                                                              Descrição da classe

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              5 - ENCAMINHAMENTO

                                                                                                                                              Encaminha-se à área técnica responsável para análise e elaboração de Estudo Técnico Preliminar - ETP e providência.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              Fortaleza/CE,           de                    de              .

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              _______________________________________

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                   Autorizo