Ato da Mesa Diretora nº 7, de 26 de março de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial, os artigos 106 e 107 que tratam dos contratos de fornecimento contínuos e suas respectivas prorrogações;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o conceito de serviço e fornecimento contínuo em face da lacuna legislativa sobre a matéria, bem como o poder discricionário do ente público para determinar quais as hipóteses de fornecimento contínuo em seu âmbito;
CONSIDERANDO que são serviços e fornecimentos contínuos aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de maneira permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Fortaleza, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os serviços e/ou fornecimentos que são considerados como de natureza contínua no que tange às atividades meio no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE MARÇO DE 2025.
Leonardo Sales Couto Bezerra
Presidente
Adail Fernandes Vieira Júnior1º Vice-Presidente | Luciano Girão Sales Filho2º Vice-Presidente |
Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante3º Vice-Presidente | Ana Carla Ibiapina Meireles1ª Secretária |
Ana Maria Teixeira Matos de Sousa2º Secretária | João Batista de Aguiar3º Secretário |