Lei Ordinária nº 11.523, de 28 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na vigente Lei Orçamentária Anual (Lei municipal n.º 11.515, de 27 de dezembro de 2024), até o limite de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), em favor dos Encargos Gerais do Município – Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal das Finanças, destinado à criação de elemento de despesa especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento do disposto no artigo anterior serão providos por meio de anulações parciais de dotações orçamentárias da unidade mencionada, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Durante a execução orçamentária, em caso de insuficiência, o crédito especial poderá ter o reforço de suas dotações orçamentárias, conforme autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei municipal n.º 11.515, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | ELEMENTO | FONTE | VALOR (R$) |
80.000 | ENCARGOS GERAIS |
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| 66.000.000 |
80.101 | RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS |
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| 66.000.000 |
28.846.0012.0024.0008 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL |
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| DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | F | 3.1.90.92 | 0150000000001 | 66.000.000 |
| TOTAL |
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| 66.000.000 |
Anexo II
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | ELEMENTO | FONTE | VALOR (R$) |
80.000 | ENCARGOS GERAIS |
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| 66.000.000 |
80.101 | RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS |
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| 66.000.000 |
28.846.0012.0024.0008 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL |
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| SENTENÇAS JUDICIAIS | F | 3.1.90.91 | 0150000000001 | 66.000.000 |
| TOTAL |
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| 66.000.000 |