Ato da Mesa Diretora nº 6, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

6

2025

2 de Janeiro de 2025

Cria Equipe de Trabalho a Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar a implantação da virtualização dos processos no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.

a A
Cria Equipe de Trabalho destinada a Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar a implantação do Processo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO a necessidade estratégica de promover a utilização de documentos e registros dos processos administrativos e legislativos em meio eletrônico, como forma de efetivação dos princípios da publicidade e da eficiência;

    CONSIDERANDO o objetivo estratégico da atual Mesa Diretora de modernizar processos e transformar a Câmara Municipal de Fortaleza em uma das mais tecnológicas do País;

    CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Complementar nº 370/2023 prevê a criação equipes de trabalho, por Ato da Mesa Diretora, para elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica criada Equipe de Trabalho destinada a Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar a implantação do Processo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Compete à Equipe de Trabalho no art. 1º:
          I – 
          Realizar estudos e propor a implantação do tratamento de processos e documentos por meio eletrônico, com a utilização de assinatura digital;
            II – 
            realizar trabalhos de levantamento, planejamento e definição de requisitos para a implantação do processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza;
              III – 
              elaborar e executar cronogramas de implantação do processo eletrônico nos processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Fortaleza;
                IV – 
                monitorar as etapas da implantação do processo eletrônico, propondo manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a sua permanente atualização;
                  V – 
                  outras atividades afins que sejam solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza.
                    Art. 3º. 
                    A Equipe de Trabalho referida no art. 1º:
                      I – 
                      terá duração até 31 de dezembro de 2026;
                        II – 
                        produzirá um relatório parcial de suas atividades e um relatório final da sua conclusão, no qual constará um resumo completo das tarefas desenvolvidas;
                          III – 
                          encaminhará os relatórios a que se refere o inciso II à Controladoria.
                            Art. 4º. 
                            Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025.

                               

                              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 2 DE JANEIRO DE 2025.

                               

                               

                              Leonardo Sales Couto Bezerra

                              Presidente

                               

                              Adail Fernandes Vieira Júnior

                              1º Vice-Presidente

                                

                              Luciano Girão Sales Filho

                              2º Vice-Presidente

                              Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante

                              3º Vice-Presidente

                                

                              Ana Carla Ibiapina Meireles

                              1ª Secretária

                               

                              Ana Maria Teixeira Matos de Sousa

                              2º Secretária

                              João Batista de Aguiar

                              3º Secretário