Ato da Mesa Diretora nº 6, de 02 de janeiro de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de promover a utilização de documentos e registros dos processos administrativos e legislativos em meio eletrônico, como forma de efetivação dos princípios da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico da atual Mesa Diretora de modernizar processos e transformar a Câmara Municipal de Fortaleza em uma das mais tecnológicas do País;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Complementar nº 370/2023 prevê a criação equipes de trabalho, por Ato da Mesa Diretora, para elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica criada Equipe de Trabalho destinada a Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar a implantação do Processo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º.
Compete à Equipe de Trabalho no art. 1º:
I –
Realizar estudos e propor a implantação do tratamento de processos e documentos por meio eletrônico, com a utilização de assinatura digital;
II –
realizar trabalhos de levantamento, planejamento e definição de requisitos para a implantação do processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza;
III –
elaborar e executar cronogramas de implantação do processo eletrônico nos processos administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Fortaleza;
IV –
monitorar as etapas da implantação do processo eletrônico, propondo manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a sua permanente atualização;
V –
outras atividades afins que sejam solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 3º.
A Equipe de Trabalho referida no art. 1º:
I –
terá duração até 31 de dezembro de 2026;
II –
produzirá um relatório parcial de suas atividades e um relatório final da sua conclusão, no qual constará um resumo completo das tarefas desenvolvidas;
III –
encaminhará os relatórios a que se refere o inciso II à Controladoria.
Art. 4º.
Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 2 DE JANEIRO DE 2025.
Leonardo Sales Couto Bezerra
Presidente
Adail Fernandes Vieira Júnior1º Vice-Presidente | Luciano Girão Sales Filho2º Vice-Presidente |
Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante3º Vice-Presidente | Ana Carla Ibiapina Meireles1ª Secretária |
Ana Maria Teixeira Matos de Sousa2º Secretária | João Batista de Aguiar3º Secretário
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