Ato da Mesa Diretora nº 5, de 02 de janeiro de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.187/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Município de Fortaleza, bem como o crescente pedido de patrocínio de entidades públicas e privadas para esta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e prestação de contas de Convênios, Termos de Cooperação e Contratos de Patrocínio já concedidos por esta Casa Legislativa visando garantir a transparência, eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da população na atuação da Câmara Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Complementar nº 370/2023 prevê a criação equipes de trabalho, por Ato da Mesa Diretora, para elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;
RESOLVE:
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 2 DE JANEIRO DE 2025.
Leonardo Sales Couto Bezerra
Presidente
Adail Fernandes Vieira Júnior1º Vice-Presidente | Luciano Girão Sales Filho2º Vice-Presidente |
Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante3º Vice-Presidente
| Ana Carla Ibiapina Meireles 1ª Secretária
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Ana Maria Teixeira Matos de Sousa 2º Secretária | João Batista de Aguiar 3º Secretário
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