Ato da Mesa Diretora nº 5, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

5

2025

2 de Janeiro de 2025

Cria Equipe de Trabalho para atuar na avaliação e prestação de contas de Convênio, Termos de Cooperação e Contratos de Patrocínio da Câmara Municipal de Fortaleza, conforme Lei Municipal nº 11.187/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Município de Fortaleza.

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Cria Equipe de Trabalho para atuar na avaliação e prestação de contas de Convênios, Termos de Cooperação e Contratos de Patrocínio da Câmara Municipal de Fortaleza, conforme Lei Municipal nº 11.187/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Município de Fortaleza.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 11.187/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Município de Fortaleza, bem como o crescente pedido de patrocínio de entidades públicas e privadas para esta Casa Legislativa;

    CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e prestação de contas de Convênios, Termos de Cooperação e Contratos de Patrocínio já concedidos por esta Casa Legislativa visando garantir a transparência, eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da população na atuação da Câmara Municipal de Fortaleza;

    CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Complementar nº 370/2023 prevê a criação equipes de trabalho, por Ato da Mesa Diretora, para elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica criada Equipe de Trabalho para atuar na avaliação e prestação de contas de Convênios, Termos de Cooperação e Contratos de Patrocínio da Câmara Municipal de Fortaleza, conforme Lei Municipal nº 11.187/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        A Equipe de Trabalho referida no art. 1º:
          I – 
          terá duração até 31 de dezembro de 2026;
            II – 
            produzirá um relatório parcial de suas atividades e um relatório final da sua conclusão, no qual constará um resumo completo das tarefas desenvolvidas;
              III – 
              encaminhará os relatórios a que se refere o inciso II à Controladoria.
                Art. 3º. 
                Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025.

                   

                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 2 DE JANEIRO DE 2025.

                   

                   

                  Leonardo Sales Couto Bezerra

                  Presidente

                   

                   

                  Adail Fernandes Vieira Júnior

                  1º Vice-Presidente

                    

                  Luciano Girão Sales Filho

                  2º Vice-Presidente

                  Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante

                  3º Vice-Presidente

                    

                  Ana Carla Ibiapina Meireles

                  1ª Secretária

                   

                  Ana Maria Teixeira Matos de Sousa

                  2º Secretária

                  João Batista de Aguiar

                  3º Secretário