Ato da Mesa Diretora nº 4, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

4

2025

2 de Janeiro de 2025

Cria Equipe de Trabalho responsável por elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional e de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza.

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Cria Equipe de Trabalho responsável por elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional e de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 43, inciso I, da Resolução nº 1.670/2020 (Regimento Interno);

    CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Fortaleza, com o objetivo de aumentar a eficiência operacional, permitindo que os processos sejam mais ágeis e eficazes, o que resultará em uma melhor prestação de serviços à população e em uma utilização mais racional dos recursos públicos;

    CONSIDERANDO o objetivo estratégico da atual Mesa Diretora de transformar a Câmara Municipal de Fortaleza em uma instituição mais moderna, eficiente e transparente, capaz de atender às necessidades da população de forma eficaz e inovadora;

    CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Complementar nº 370/2023 prevê a criação equipes de trabalho, por Ato da Mesa Diretora, para elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica criada Equipe de Trabalho responsável por elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional e de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Compete à da Equipe de Trabalho referida no art. 1º:
          I – 
          Realizar um levantamento detalhado da estrutura organizacional e de pessoal atual, identificando pontos fortes e áreas que necessitam de melhorias;
            II – 
            desenvolver propostas de modernização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional e de pessoal, baseadas em melhores práticas e inovações administrativas;
              III – 
              coordenar e acompanhar o processo de implementação das propostas, garantindo a comunicação eficaz e o engajamento dos servidores;
                IV – 
                estabelecer mecanismos de avaliação contínua das propostas que forem implementadas, monitorando os resultados e propondo ajustes quando necessário;
                  V – 
                  outras atividades afins que sejam solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza.
                    Art. 3º. 
                    A Equipe de Trabalho referida no art. 1º:
                      I – 
                      terá duração até 31 de dezembro de 2026;
                        II – 
                        produzirá um relatório parcial de suas atividades e um relatório final da sua conclusão, no qual constará um resumo completo das tarefas desenvolvidas;
                          III – 
                          encaminhará os relatórios a que se refere o inciso II à Controladoria.
                            Art. 4º. 
                            Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025.

                               

                              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 2 DE JANEIRO DE 2025.

                                

                              Leonardo Sales Couto Bezerra

                              Presidente

                               

                              Adail Fernandes Vieira Júnior

                              1º Vice-Presidente

                               

                              Luciano Girão Sales Filho

                              2º Vice-Presidente

                              Marcos Paulo Lopes de Sousa Cavalcante

                              3º Vice-Presidente

                               

                              Ana Carla Ibiapina Meireles

                              1ª Secretária

                              Ana Maria Teixeira Matos de Sousa

                              2º Secretária

                              João Batista de Aguiar

                              3º Secretário