Lei Ordinária nº 9.177, de 22 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9177

2007

22 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para a construção de unidades habitacionais para servidores e empregados públicos municipais.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para o financiamento e a construção de unidades habitacionais destinadas aos servidores e empregados públicos municipais de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        Ficam os presidentes de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais também autorizados a celebrar os convênios mencionados no caput, com a interveniência obrigatória da Prefeitura Municipal.
          Art. 2º. 
          O convênio deverá estabelecer a participação financeira do servidor público.
            Art. 3º. 
            O Chefe do Poder Executivo deverá expedir Decreto fixando as condições e regras para a adesão do servidor ao programa habitacional, assegurando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a sua inscrição.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Fevereiro de 2007.

                 

                 

                AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza