Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 18 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica adicionado o artigo 8º-B à Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
Art. 8º-B.
O Município deve investir prioritariamente na primeira infância, fase da vida compreendida entre a concepção e os 6 anos de idade, promovendo os cuidados à gestante e criando condições ao desenvolvimento do pensamento, dos sentimentos e da cognição da criança por meio das relações familiares.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
GARDEL FERREIRA ROLIM
PRESIDENTE
PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS1º VICE-PRESIDENTE | REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) |
BRUNO FERNANDES MOTA3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) | FÁBIO RUBENS MARQUES RAMOS1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) |
KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) | ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA3ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) |