Resolução nº 1.681, de 11 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Acrescenta a alínea “s” ao inciso III do art. 1º, acrescenta a Subseção XVIII e o art. 22-A e altera o inciso VIII do art. 26, todos da Resolução n.º 1.669, de 17 de dezembro de 2020, instituindo a Medalha Pioneirismo, Inovação e Sustentabilidade Ivens Dias Branco, com o objetivo de agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado nestas áreas, contribuindo para o engrandecimento do Município de Fortaleza.
Art. 1º.
A Resolução n.º 1.669, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “s” ao inciso III do art. 1º, da Subseção XVIII e do art. 22-A e com a alteração do inciso VIII do art. 26, conforme a seguinte redação:
s)
Medalha Ivens Dias Branco.
Art. 22-A.
A Medalha Ivens Dias Branco é a honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha destacado pelo pioneirismo, pela inovação e pela sustentabilidade, contribuindo, assim, para a afirmação do Município de Fortaleza como cidade pioneira, inovadora e sustentável.
VIII
–
da Comissão de Desenvolvimento Econômico, nos casos da Medalha Edson Queiroz e da Medalha lvens Dias Branco;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.