Resolução nº 1.681, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1681

2024

11 de Dezembro de 2024

ACRESCENTA A ALÍNEA "S", AO INCISO III DO ART. 1º, ACRESCENTA A SUBSEÇÃO XVIII, E O ART. 22-A, E ALTERA O INCISO VIII DO ART. 26, DA RESOLUÇÃO Nº 1.669, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. ( INSTITUI A MEDALHA PIONEIRISMO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE, IVENS DIAS BRANCO) COM O OBJETIVO DE AGRACIAR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM SE DESTACADO NESTAS ÁREAS, CONTRIBUINDO PARA A ENGRANDECIMENTO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Acrescenta a alínea “s” ao inciso III do art. 1º, acrescenta a Subseção XVIII e o art. 22-A e altera o inciso VIII do art. 26, todos da Resolução n.º 1.669, de 17 de dezembro de 2020, instituindo a Medalha Pioneirismo, Inovação e Sustentabilidade Ivens Dias Branco, com o objetivo de agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado nestas áreas, contribuindo para o engrandecimento do Município de Fortaleza.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      A Resolução n.º 1.669, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com o acréscimo da alínea “s” ao inciso III do art. 1º, da Subseção XVIII e do art. 22-A e com a alteração do inciso VIII do art. 26, conforme a seguinte redação:
        s)  

        Medalha Ivens Dias Branco.

        Art. 22-A.   A Medalha Ivens Dias Branco é a honraria destinada a agraciar pessoa física ou jurídica que se tenha destacado pelo pioneirismo, pela inovação e pela sustentabilidade, contribuindo, assim, para a afirmação do Município de Fortaleza como cidade pioneira, inovadora e sustentável.
        VIII  –  da Comissão de Desenvolvimento Econômico, nos casos da Medalha Edson Queiroz e da Medalha lvens Dias Branco;
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

           

           

          VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza