Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2021

17 de Dezembro de 2024

Acrescenta inciso IX ao art. 11 e altera o inciso XIX do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

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Acrescenta inciso IX ao art. 11 e altera o inciso XIX do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de sua atribuição expressa no artigo 26, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso IX ao art. 11 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com a seguinte redação:
        IX  –  acesso universal e igualitário à internet.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso XIX do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, passando esse a vigorar com a seguinte redação:
          XIX  –  fixar, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada, para esses, a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais e respeitadas as condições da Constituição federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder a respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município passa a vigorar na data de sua publicação.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

             

              

            GARDEL FERREIRA ROLIM

            PRESIDENTE

             

            PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

            1º VICE-PRESIDENTE

             

             

            REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

            2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

             

            BRUNO FERNANDES MOTA

            3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

            FÁBIO RUBENS MARQUES RAMOS

            1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

             

             

            KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

            2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

            ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

            3ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)