Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 17 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 15 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso IX ao art. 11 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com a seguinte redação:
IX
–
acesso universal e igualitário à internet.
Art. 2º.
Fica alterado o inciso XIX do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, passando esse a vigorar com a seguinte redação:
XIX
–
fixar, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada, para esses, a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais e respeitadas as condições da Constituição federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder a respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município passa a vigorar na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
GARDEL FERREIRA ROLIM
PRESIDENTE
PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS1º VICE-PRESIDENTE | REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) |
BRUNO FERNANDES MOTA3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO) | FÁBIO RUBENS MARQUES RAMOS1ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) |
KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) | ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA3ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO) |