Ato da Mesa Diretora nº 16, de 16 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

16

2024

16 de Outubro de 2024

Estabelece critérios para a distribuição dos gabinetes parlamentares.

a A
Estabelece critérios para a distribuição dos gabinetes parlamentares.

    MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, nos termos do art. 43, I, da Resolução nº 1670/2020 (Regimento Interno);

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      É assegurado ao Vereador, no exercício do mandato, para uso exclusivo em suas atividades parlamentares, 1 (um) gabinete nas dependências da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O Vereador não reeleito deve devolver o gabinete nas mesmas condições em que os recebeu até o dia 30 de dezembro do ano de encerramento da Legislatura.
          § 1º 
          Caso não cumprido o disposto no caput deste artigo, o Departamento Administrativo, por determinação do Diretor-Geral, providenciará a abertura e a desocupação imediata do gabinete e o arrolamento dos bens e materiais encontrados, ficando esses sob sua guarda até a devolução a quem de direito.
            § 2º 
            Os procedimentos de abertura e desocupação do gabinete e de arrolamento dos bens e materiais serão presenciados por 2 (duas) testemunhas, que assinarão o termo de arrolamento.
              § 3º 
              Os bens e materiais encontrados que não sejam de propriedade da Câmara Municipal permanecerão à disposição do interessado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
                § 4º 
                Decorrido o prazo estabelecido no §3º sem a retirada dos bens e materiais, fica a administração da Casa autorizada a adotar as medidas pertinentes.
                  Art. 3º. 
                  É permitida a permuta de gabinetes somente entre Titulares, mediante solicitação expressa dos interessados e autorização do Diretor-Geral.
                    § 1º 
                    A permuta deve ser concretizada no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a autorização, sob pena de nulidade do termo permissivo, excetuadas as situações excepcionais, devidamente justificadas, autorizadas pelo Diretor-Geral.
                      § 2º 
                      Nos casos excepcionais referidos no parágrafo § 1º, prazo-limite para a efetivação da permuta deve ser estabelecido pelo Diretor-Geral em acordo com os Titulares dos gabinetes envolvidos.
                        § 3º 
                        É vedada a permuta de gabinetes nos 15 (quinze) dias que antecedem o sorteio de que trata o caput do art. 7º deste Ato da Mesa até o término da Legislatura vigente.
                          Art. 4º. 
                          É assegurado ao Titular reeleito o direito de permanecer no gabinete original, ainda que ocupado por Suplente.
                            Art. 5º. 
                            A distribuição dos gabinetes remanescentes dar-se-á por sorteio a realizar-se em data e local indicados pelo Diretor-Geral.
                              § 1º 
                              Observada a ordem de preferência estabelecida nos incisos seguintes, ficam dispensados do sorteio:
                                I – 
                                ex-Presidentes da Câmara Municipal;
                                  II – 
                                  pessoas com dificuldades de locomoção ou com necessidades especiais, comprovadas mediante laudo atestado pelo Departamento Médico desta Casa;
                                    III – 
                                    pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
                                      IV – 
                                      mulheres;
                                        V – 
                                        titulares da Legislatura vigente;
                                          VI – 
                                          suplentes eleitos que tenham exercido o mandato na Legislatura vigente por período igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
                                            VII – 
                                            ex-Vereadores que tenham exercido mandato como Titulares;
                                              VIII – 
                                              o cônjuge, pai, filho ou irmão de Titular não reeleito da Legislatura vigente.
                                                § 2º 
                                                Aqueles dispensados do sorteio devem manifestar ao Diretor-Geral, por escrito, opção por gabinete específico, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada nos termos do caput deste artigo.
                                                  § 3º 
                                                  Ocorrendo empate entre os indicados em cada inciso, aplicar-se-á o critério do Vereador mais idoso, entre os de maior número de legislaturas.
                                                    § 4º 
                                                    A dispensa de sorteio prevista no inciso VIII do caput deste artigo obriga a ocupação do gabinete do cônjuge ou do parente não reeleito.
                                                      § 5º 
                                                      A ordem de preferência e o critério de desempate estabelecidos, respectivamente, nos §§ 1º e 3º deste artigo aplicam se nos casos de vacância de gabinete previstos no art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2024

                                                             

                                                            GARDEL FERREIRA ROLIM

                                                            PRESIDENTE

                                                             

                                                            PAULO VICTOR ARAÚJO MARTINS

                                                            1º VICE-PRESIDENTE

                                                             

                                                            REGINA CLÁUDIA TABOSA FERREIRA GOMES

                                                            2ª VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                                                             

                                                            BRUNO FERNANDES MOTA

                                                            3º VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)

                                                            FÁBIO RUBENS MARQUES RAMOS

                                                            1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)

                                                             

                                                            KÁTIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

                                                            2ª SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)

                                                            ANA MARIA TEIXEIRA MATOS DE SOUSA

                                                            3º SECRETÁRIA (EM EXERCÍCIO)