Decreto Legislativo nº 1.273, de 02 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Raimundo Marques de Sousa a via pública conhecida como Rua Via de Pedestre Leste-Oeste 02 do Loteamento Alto da Paz, sem denominação oficial, situada no Bairro Cais do Porto.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.