Decreto Legislativo nº 1.273, de 02 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1273

2024

2 de Outubro de 2024

DENOMINA DE RUA RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA, A VIA PÚBLICA CONHECIDA COMO RUA VIA DE PEDESTRE LESTE-OESTE 02 DO LOTEAMENTO ALTO DA PAZ, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, SITUADA NO BAIRRO CAIS DO PORTO, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Denomina de Rua Raimundo Marques de Sousa a via pública conhecida como Rua Via de Pedestre Leste-Oeste 02 do Loteamento Alto da Paz, sem denominação oficial, situada no Bairro Cais do Porto, na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Raimundo Marques de Sousa a via pública conhecida como Rua Via de Pedestre Leste-Oeste 02 do Loteamento Alto da Paz, sem denominação oficial, situada no Bairro Cais do Porto.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 2 DE OUTUBRO DE 2024.

           

           

          VEREADOR GARDEL FERREIRA ROLIM

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza