Lei Ordinária nº 11.496, de 10 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará – APEOC.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.