Lei Ordinária nº 11.495, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11495

2024

10 de Setembro de 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DE ASSOCIAÇÃO MARAVILHA.

a A
Declara de utilidade pública a entidade Associação Maravilha.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica considerada de utilidade pública a entidade Associação Maravilha, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 11.058.865/0001-25.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2024.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza